- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2023
- Data de publicação
- 15/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08/08/2023, p. 15/08/2023
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO COM RENÚNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. I - Tendo o contribuinte desistido do feito e renunciado ao direito sobre o qual se funda a ação, em virtude de adesão a programa de parcelamento, antes do julgamento do seu recurso especial, deve ser anulado o acórdão embargado, para ser homologado o pedido de desistência. II - Nesse panorama, observado que os advogados subscritores da peça possuem poderes específicos, conforme a procuração de fls. 26-28 e, cumpridas as formalidades dos arts. 104 e 105, ambos do CPC/2015, homologo o pedido de desistência, com renúncia à pretensão sobre a qual se funda esta demanda, e, em consequência, extingo-a, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, c, do CPC/2015. III - Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.623.584/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 15/8/2023.)
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