- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/08/2023, p. 18/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Verificada, de ofício, a ocorrência de ilegalidade relativa à terceira fase da dosimetria da pena, sendo necessária a concessão de habeas corpus quanto a esse aspecto. 4. Agravo regimental não conhecido. Todavia, concedido habeas corpus de ofício, para redimensionar a pena aplicada, fixando-a em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 194 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da execução, nos termos da fundamentação. (AgRg no AREsp n. 2.073.658/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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