- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 08/08/2023, p. 18/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. 1. Não há falar em ilegalidade no reconhecimento da minorante do tráfico, pois, consoante jurisprudência desta Corte, "nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, os tribunais podem deferir ordem de habeas corpus de ofício, quando reconhecerem hipótese de flagrante ilegalidade" (AgRg no AREsp n. 1845060/TO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe 16/8/2021). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.227.436/PA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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