- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 15/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/12/2022, p. 15/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA MINORANTE. 1. Nas razões de pedir do agravo, a parte deixou de impugnar, especificamente, os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial. Está correta a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Entretanto, verificada ilegalidade flagrante na condenação, é possível a concessão de habeas corpus, de ofício, com fulcro no art. 654, § 2º, do CPP. 3. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício para aplicar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no patamar de 2/3, e, consequentemente, reduzir a pena privativa de liberdade imposta ao réu para 2 anos, 8 meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 270 dias-multa. (AgRg no AREsp n. 1.825.602/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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