- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/08/2023, p. 17/08/2023
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FÉRIAS. GOZO DE DOIS PERÍODOS AQUISITIVOS NO MESMO ANO. POSSIBILIDADE. TEMA 1135. RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1º do art. 77 da Lei N. 8.112/1990. 2. Matéria resolvida em regime de recursos repetitivos no Tema 1135: REsp n. 1.954.503/PE; REsp n. 1.907.153/CE; REsp n. 1.908.022/CE e REsp n. 1.907.638/CE. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.953.174/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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