- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 08/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/04/2018, p. 08/09/2020
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PARQUE NACIONAL GRANDE SERTÃO VEREDAS. ARTS. 8º E 11 DA LEI 9.985/2000. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO. 1. Trata-se, na origem, de ação proposta pela parte recorrida contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMbio, objetivando a indenização de imóvel de sua propriedade que alega ter sido abrangido pelo Decreto 97.658, de 12 de abril de 1989, que criou o Parque Nacional Grande Sertão Veredas. 2. O Acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, no sentido de que, como regra, a criação de Parque Nacional (arts. 8º e 11 da Lei 9.985/2000), importa desapropriação indireta, considerando a transferência da propriedade do imóvel para o expropriante, sendo reconhecido o direito à justa indenização, razão pela qual não merece prosperar a irresignação da parte recorrente. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Evidentemente, com o reconhecimento da desapropriação direta ou indireta, o domínio e a posse do imóvel devem ser transferidos de imediato ao Estado. 3. Quanto ao pagamento de juros compensatórios, o Acórdão recorrido está em sintonia com julgados do STJ. 4. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.724.777/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 8/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.