- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 28/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 28/08/2020
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CRIAÇÃO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DO CIPÓ. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE APÓS A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. ART. 45, VI, DA LEI 9.985/2000. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. . 1. Trata-se de Ação de Indenização por desapropriação indireta ajuizada contra o IBAMA tendo em vista a criação do Parque Nacional da Serra do Cipó, no Estado de Minas Gerais, pelo Decreto 90.223 de 25 de setembro de 1984. 2. Nos termos do art. 45, VI, da Lei 9.985/2000, somente os proprietários anteriores à criação da unidade de conservação possuem direito a indenização. "Conforme a jurisprudência da Primeira Seção desta Corte de Justiça firmou-se em que, nas hipóteses em que já incidiam as restrições administrativas decorrentes da criação do parque ecológico no momento da venda do imóvel, é incabível a indenização a título de desapropriação indireta, não havendo falar, em casos tais, em sub-rogação do direito à indenização da empresa antes controlada." (AgRg nos EREsp 765.872/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe de 27/4/2010). 3. Recurso Especial conhecido parcialmente e, nessa parte, provido. (REsp n. 1.287.049/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 28/8/2020.)
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