- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 15/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 09/08/2023, p. 15/08/2023
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 485, V, DO CPC/73). ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NADA DELIBEROU SOBRE O TEMA VERSADO NA EXORDIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 515/STF. PLEITO RESCISÓRIO INADMISSÍVEL. 1. Com fundamento no art. 485, V, do CPC/73, almeja a União, na presente rescisória, o reconhecimento da nulidade do acórdão impugnado, em virtude do prosseguimento da marcha processual na lide anterior, mesmo após o óbito de sua parte autora, em contexto de malferimento ao art. 265, I, § 1º, "b", do CPC/73. 2. Caso concreto em que se depreende não ter sido noticiado, durante a fase de conhecimento da ação pretérita, o óbito da autora, conclusão ratificada pela decisão proferida pela 8ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Mossoró/RN, na qual se decidiu o pedido de habilitação de sucessores, apresentado somente na fase de cumprimento de sentença. 3. A criteriosa análise do feito revela, também, que a tese de violação ao art. 265, I, § 1º, "b", do CPC/73, tal como erigida na exordial desta rescisória, jamais foi suscitada nos autos da ação em que proferida a decisão ora resindenda, não tendo, por consequência, sido objeto de expressa apreciação pela colenda Segunda Turma deste STJ, nem pelas decisões emitidas nas instâncias ordinárias, em dinâmica que faz atrair, por analogia, a incidência da Súmula 515/STF. Precedentes: AR n. 5.442/RO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 9/11/2022, DJe de 18/11/2022; AR n. 1.960/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 24/2/2010, DJe de 22/3/2010. 4. Ação rescisória inadmissível, com o cancelamento da eficácia da tutela de urgência antes concedida em favor da União. (AR n. 5.500/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 15/8/2023.)
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