JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/06/2019
Data de publicação
01/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 26/06/2019, p. 01/10/2019

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE OFENSA À COISA JULGADA (ART. 485, IV, DO CPC/73). ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NADA DECIDIU SOBRE ESSE TEMA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 515/STF. PRECEDENTES. PLEITO RESCISÓRIO INADMISSÍVEL. 1. A ação rescisória sob exame traz como causa de pedir alegada ofensa à coisa julgada (art. 485, IV, do CPC/73). 2. Sucede, no entanto, que o acórdão rescindendo, proferido por este STJ, nada decidiu a respeito do aludido tema, o que faz atrair, por analogia, a incidência da Súmula 515/STF. Precedentes em casos assemelhados: AgInt na AR 5.295/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 08/05/2019; AgRg na AR 4.441/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 09/09/2015; AgRg na AR 5.364/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/08/2014, DJe 03/09/2014; AgRg no AgRg na AR 4.824/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 02/08/2013. 3. Ação rescisória da União inadmissível. (AR n. 4.751/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 26/6/2019, DJe de 1/10/2019.)
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