- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "EL PATRON". TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE EXTENSÃO (ARTIGO 580 DO CPP). AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. CHEFE DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA JÁ ANALISADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Extraiu-se dos autos que a contemporaneidade da prisão preventiva não foi objeto de análise nas instâncias de origem, razão pela qual não poderá o writ ser conhecido, nesta parte, por indevida supressão de instância. Nesse sentido: HC 360.484/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 28/06/2018; AgRg no Resp 1716705/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 09/04/2018. 2. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. No tocante aos fundamentos do decreto prisional, a matéria já foi devidamente analisada por esta Corte Superior, nos autos do RHC n. 170.914/MS, sendo descabida nova análise da matéria. 3. Quanto ao pedido de extensão da decisão que revogou a prisão de corréus, nos termos do art. 580 do CPP, consta dos autos que na origem houve a manutenção da prisão preventiva porque o agravante "é apontado como um dos mandatários de uma associação voltada para o tráfico de entorpecentes, sendo, em tese, o proprietário das 33,3T (trinta e três toneladas e trezentos quilos) de maconha" (fl. 118). Ressaltou-se que a sua situação seria diferenciada, haja vista que é apontado como o comandante da organização criminosa, o que é suficiente para demonstrar a impossibilidade da extensão pretendida. 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que "inexistindo similitude fático-processual entre a situação jurídica dos corréus, não há falar em reconhecimento do benefício da extensão, previsto no art. 580 do CPP" (HC 430.553/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 13/08/2018). 5. Agravos regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 177.656/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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