- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 15/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/12/2022, p. 15/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCLUSÃO PELO TRIBUNAL A QUO DE REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO QUE REVOGOU A CUSTÓDIA CAUTELAR DE CORRÉUS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria referente aos fundamentos da decretação da prisão preventiva do Agravante, não foi apreciada pelo Tribunal a quo, de modo que não pode ser conhecida originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. A Corte local destacou que a situação do Agravante difere daquela dos corréus. Assim, não se encontrando os corréus na mesma situação fático-processual, não cabe, a teor do Princípio da Isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico obtido por um deles. 3. Não se verifica o excesso de prazo sustentado pela Defesa, mormente em razão da complexidade da ação que conta com 19 réus e envolveu extensa investigação policial. Foi ressaltado, ainda, que já foi encerrada a instrução processual. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 786.049/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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