JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. BASILAR JÁ FIXADA NO MÍNIMO. NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REGIME MENOS GRAVOSO ANTERIORMENTE ESTABELECIDO. 1. Não há como fixar a pena-base no mínimo legal sob os argumentos de apreensão de pouca quantidade de droga e de predicados pessoais favoráveis quando as instâncias ordinárias já fixaram a basilar no mínimo legal. 2. Conforme firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a simultânea condenação por associação para o tráfico é óbice à incidência da redutora prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por caracterizar dedicação a atividades criminosas. 3. Ausente interesse quanto à fixação de regime semiaberto, haja vista a anterior concessão do pleito em anterior impetração. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no HC n. 769.110/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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