JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
16/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/08/2023, p. 16/08/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ARMA DE FOGO. FALTA DE PERÍCIA TÉCNICA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. AUMENTO PROPORCIONAL. ELEVADA QUANTIDADE DE INTEGRANTES. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não apreciação dos capítulos impugnados pela Corte a quo referentes à causa de aumento relativa à arma de fogo (art. 2º, §2º, da Lei n. 12.850/2013) e à falta de perícia sobre a natureza das substâncias. Inviável a apreciação deste Corte Superior sem decisão prévia de do Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância e alargamento inconstitucional da competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A quantidade da droga é circunstância preponderante no crime de tráfico, considerada de forma adequada pelo Tribunal a quo. Não há ilegalidade na elevação da pena-base, levando em conta a quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. 3. Existem quatro circunstâncias judiciais valoráveis, resultando no redimensionamento da pena base para 11 anos e 8 meses de reclusão, conforme critérios legais. A pena definitiva para o crime de tráfico é de 13 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão. 4. As circunstâncias concretas da organização criminosa em questão são graves, com um elevado número de integrantes, liderança pelo acusado e atuação em diversas cidades, movimentando grande quantidade de drogas e controlando território, o que impõe medo e retaliação à população civil. 5. A configuração do crime de organização criminosa requer apenas 4 pessoas, sendo que a presente organização possui mais de dez membros, resultando em maior reprovação e necessidade de maior punição. 6. A gravidade da conduta, somada aos maus antecedentes do paciente, justifica o aumento de 3 anos na pena base, proporcional ao intervalo do crime de organização criminosa. Não há desproporcionalidade. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no HC n. 817.706/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/04/2023

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PENA-BASE. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE E ESTRUTURAÇÃO DO GRUPO CRIMINOSO. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/10/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TEMA NÃO ANALISADO PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUSA DE AUMENTO. USO DE ARMA DE FOGO. CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS QUE SE COMUNICAM A TODOS OS COAUTORES. REVISÃO DE MOLDURA FÁTICO-PROBATÓRIA. TAREFA INVIÁVEL NESTA VIA. QUANTIDADE DE ARMAS DE USO RESTRITO E MUNIÇÕES APREENDIDAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/04/2023

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MODUS OPERANDIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTO IDÔNEO. MAJORANTES. PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES. REEXAME DE PROVAS. INVIABILDIADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A respeito da dosimetria da reprimenda, anote-se que sua individualização é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 19/08/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. GRUPO CRIMINOSO DE ALTA PERICULOSIDADE. QUANTUM DE AUMENTO PROPORCIONAL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DE EXERCÍCIO DE COMANDO NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE AFASTAMENTO. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. FRAÇÃO DE 1/3 JUSTIFICADA. QUANT…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/08/2023

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. NAUTREZA E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. HABITUALIDADE DELITIVA EVIDENCIADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.