- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 02/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/05/2020, p. 02/06/2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Apenas se admite embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP. 2. Diante da impossibilidade de sustentação oral em agravo regimental, nos termos do art. 159 do RISTJ, deve ser indeferido pedido de adiamento da sessão de julgamento. 3. Não tendo havido o completo e efetivo enfrentamento aos fundamentos da decisão agravada, o vício técnico do pedido apresentado impede o exame de mérito da pretensão recursal, razão pela qual não há que falar em omissão do acórdão embargado por não ter havido enfrentamento das matérias de mérito. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.559.109/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 2/6/2020.)
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