- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2026
- Data de publicação
- 10/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 04/03/2026, p. 10/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA RESERVADA À COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A partir da vigência da Lei 13.670/2018, nos termos do art. 74, § 3º, inciso IX, da Lei n. 9.430/1996, não podem ser objeto de compensação "os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)". A vedação legal alcança, inclusive, os recolhimentos apurados com base em balancetes de suspensão/redução, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Nesse contexto, mostra-se inviável o processamento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 83 do STJ, in verbis: não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 2. Em relação às supostas violações a garantias constitucionais, correta a decisão monocrática ao não conhecer da matéria, visto possuir caráter eminentemente constitucional, de competência do Supremo Tribunal Federal 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.376.677/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 4/3/2026, DJEN de 10/3/2026.)
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