- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 01/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/05/2020, p. 01/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ. 2. Não obstante tenha sido determinada a suspensão dos prazos processuais em virtude da pandemia causada pelo Covid-19, as publicações das decisões ocorreram normalmente, consoante previamente disposto no artigo 5º, §1º, da Resoluções STJ/GP n. 05, de 18 de março de 2020. 3. No caso, a decisão recorrida foi publicada em 24/4/2020, e o prazo para interposição de recurso inicido em 4/5/2020. Entretanto, o presente agravo foi interposto somente em 11/5/2020, extrapolando o prazo limite do dia 8/5/2020, constatando-se, portanto, a intempestividade do recurso. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RHC n. 41.693/MT, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 1/6/2020.)
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