- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2020
- Data de publicação
- 10/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/05/2020, p. 10/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 258 DO REGIMENTO INTERNO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. O primeiro agravo regimental foi interposto pela defesa no dia 11.5.2020, tendo a decisão impugnada sido publicada em 3.4.2020, o que revela a intempestividade do inconformismo, pois apresentado fora do prazo previsto no artigo 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. A Resolução 5/2020 deste Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos prazos processuais do dia 19.3.2020 ao dia 30.4.2020, não impedindo a publicação de atos oficiais, consoante se infere do § 1º do artigo 2º do aludido diploma normativo, razão pela qual o início do prazo recursal se deu em 4.5.2020 e se encerrou em 8.5.2020, tal como certificado pela Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal. Precedente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no HC n. 569.860/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 10/6/2020.)
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