JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/05/2020
Data de publicação
10/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/05/2020, p. 10/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 258 DO REGIMENTO INTERNO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. O primeiro agravo regimental foi interposto pela defesa no dia 11.5.2020, tendo a decisão impugnada sido publicada em 3.4.2020, o que revela a intempestividade do inconformismo, pois apresentado fora do prazo previsto no artigo 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. A Resolução 5/2020 deste Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos prazos processuais do dia 19.3.2020 ao dia 30.4.2020, não impedindo a publicação de atos oficiais, consoante se infere do § 1º do artigo 2º do aludido diploma normativo, razão pela qual o início do prazo recursal se deu em 4.5.2020 e se encerrou em 8.5.2020, tal como certificado pela Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal. Precedente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no HC n. 569.860/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/5/2020, DJe de 10/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 26/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO RISTJ. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ. 2. Não obstante tenha sido determinada a suspensão dos prazos processuais em virtude da pandemia causada pelo Covid-19, as publicações das decisões ocorreram normalmente, consoante previamente disposto …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/08/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. TRANSITADO EM JULGADO O FEITO. NADA A DECIDIR. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo, em matéria penal, o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos, conforme art. 39, da lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Intern…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/09/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PETIÇÃO APRESENTADA APÓS O PRAZO DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGOS 258 DO RISTJ E 39 DA LEI N. 8.038/90. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental." (AgRg no HC 471.740/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2019, DJe 09/04/2019). 2. Em matéria penal ou processual penal, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/04/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. "O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ" (AgRg no AREsp n. 987.477/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 2/2/2017). 2. O prazo para a interposição do presente recurso teve início em 13/3/2026.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/06/2020

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS CONTÍNUOS. ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP E ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.