JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL E SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. COMPROVAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL AD QUEM. IMPOSSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE ATESTADA NA ORIGEM. JUÍZO BIFÁSICO. 1. A Corte Especial do STJ, em sessão realizada no dia 03/02/2020, apreciou a QO no REsp 1.813.684/SP, suscitada pela Ministra Nancy Andrighi, para decidir que a modulação dos efeitos do acórdão quanto à possibilidade de comprovação posterior de feriado local restringe-se à segunda-feira de carnaval. 2. Não sendo a hipótese alcançada pela referida modulação, prevalece a regra disposta no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015, segundo a qual é intempestivo o recurso interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Descabe a aplicação da regra do parágrafo único do art. 932 do CPC/2015, que permitiria a correção do vício, com a comprovação da tempestividade do recurso, posteriormente. 4. A decisão de admissibilidade do Tribunal a quo ou a certidão de tempestividade expendida na origem não vinculam o STJ, a quem compete o exame, em definitivo, dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.250.245/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL E SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. COMPROVAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL AD QUEM. IMPOSSIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE ATESTADA NA ORIGEM. JUÍZO BIFÁSICO. 1. A Corte Especial do STJ, em sessão realizada no dia 03/02/2020, apreciou a QO no REsp 1.813.684/SP, suscitada pela Ministra Nancy Andrighi, para decidir que a modulação dos efeitos do acórdão quanto à possibilidade de comprovação posterior de feriado local restrin…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. FERIADO LOCAL E SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. COMPROVAÇÃO PERANTE O TRIBUNAL AD QUEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. O STJ tem considerado a informação no sistema eletrônico do Tribunal de origem para a comprovação da tempestividade do recurso, em observância aos princípios da boa-fé e da confiança. Precedentes. 2. A Corte Especial do STJ apreciou a QO no REsp 1.813.684/SP, para decidir que a modulação …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/08/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE. ARTIGO 1003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO RECORRENTE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. CERTIFICADO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL LOCAL ATESTANDO A TEMPESTIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. DUPLO CONTROLE DE ADMISSIBILIDADE. AUTONOMIA DO STJ. PRECEDENTES. INTEMPESTIVIDADE. NÃO PROVIDO. 1. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça a análise dos pressupostos de admissibilidade do re…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 13/02/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO EXTEMPORÂNEA. IMPOSSIBILIDADE (ART. 1.003, § 6º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 957.821/MS, firmou o entendimento de que a comprovação da existência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do respectivo recurso, não se admitindo a co…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/05/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO NO TRIBUNAL AD QUEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A comprovação de existência de feriado que interfira n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.