- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE CAPITAIS. COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Extraiu-se dos autos que "a Operação Higia iniciou-se a partir de informações de que um traficante de drogas da Região Oeste estaria sendo vítima da exigência de pagamento de R$300.000,00 (trezentos mil) por Policiais Civis do DENARC -Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico -, para não ser preso na investigação n.º 0024.20.134247-4 (Operação Babilônia). Assim, há clara conexão probatória entre as ações, pois o desmantelamento da Operação Higia se deu após informações relacionadas à Operação Babilônia". 2. As instâncias de origem apontaram, nos termos do art. 76, III, do CPP, de forma fundamentada, que a prova de uma infração e de suas circunstâncias elementares apuradas em uma operação policial influiu na prova de outra infração apurada em operação policial diversa, destacando "o fato de que um dos investigados na Operação Babilônia (ORCRIM chefiada por Michel Vaz) também foi mencionado no curso das investigações da Operação Hígia - trata-se de Breno Henrique Simão, indicado como agente financeiro de Michel Vaz". 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que "[q]uando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração, estará caracterizado o liame lógico entre as infrações, ocorrendo a conexão entre elas, nos termos do art. 76, III, do CPP" (AgRg no RHC n. 148.336/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 28/10/2022).. 4. Alterar o entendimento das instâncias ordinárias, para afastar a distribuição por dependência, no caso, demandaria inevitável revolvimento fático-probatório, providência obstada na seara restrita do writ.. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 173.304/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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