- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM A NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. 1. "Conquanto o Juízo singular haja mencionado o risco de reiteração delitiva pela reincidência do réu, tal elemento não é suficiente, em juízo de proporcionalidade, para justificar a imposição da cautela extrema, sobretudo diante da ausência de violência ou grave ameaça na suposta prática ilícita". (HC n. 624.116/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 15/12/2020.) 2. Para evitar o risco de reiteração delitiva, afigura-se suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão processual, nos exatos termos da lei, que somente admite a prisão preventiva no último caso, quando presente a cautelaridade, em termos de resultado útil para o processo (art. 282, § 6º - CPP), devendo a decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 805.447/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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