JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM MÍDIA DIGITAL. FUNDAMENTO DO DECRETO PRISIONAL. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO. PERICULOSIDADE DO ACUSADO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "inexiste nulidade na prisão preventiva decretada em audiência e oralmente pelo Juízo de 1º grau, se as partes tiveram acesso à mídia onde se encontrava o inteiro teor de sua fundamentação" (HC 405.217/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 24/11/2017). 2. A prisão cautelar foi decretada em razão da gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito, e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta, o que demonstra a existência de fundamentação idônea para a prisão preventiva. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 825.920/RO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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