- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2024
- Data de publicação
- 18/04/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 15/04/2024, p. 18/04/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM MÍDIA DIGITAL DISPONIBILIZADA PARA AS PARTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "A prisão preventiva decretada oralmente em audiência, pela autoridade judiciária competente, não enseja nulidade, desde que as partes tenham acesso integral ao conteúdo da degravação de mídia, como é o caso dos autos" (AgRg no HC n. 669.661/TO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 873.519/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.)
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