- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. IMPOSSIBILIDADE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO STF. SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. 1. A respeito da aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP), entende esta Corte que a retroatividade do art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei nº 13.964/2019, revela-se incompatível com o propósito do instituto quando já recebida a denúncia e encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, como ocorreu no presente feito. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a pendência de julgamento de habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal não implica o sobrestamento de recursos especiais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.008.540/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.