JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ART. 395, II, DO CPP. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROVIDO NA ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, por falta de previsão legal, a ausência de oferecimento do acordo de não persecução penal não deve ser considerada como condição de procedibilidade da ação penal, não sendo, portanto, fundamento suficiente para justificar a rejeição da denúncia, nos termos do art. 395, II, do CPP. 2. O acórdão recorrido não destoa do entendimento desta Corte, pois o Tribunal de origem deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público para determinar o regular processamento do feito, reformando a decisão de primeiro grau que havia rejeitado a denúncia diante do não oferecimento do ANPP, motivo pelo qual tem incidência, no caso, a Súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.025.536/TO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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