- Relator(a)
- Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft)
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft), Sexta Turma, j. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE PROPOSTA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao prover recurso especial do Ministério Público, determinou o recebimento da denúncia, sem prejuízo de eventual oferecimento de ANPP.2. O acórdão de origem havia mantido a rejeição da denúncia, com o fundamento de recusa indevida de oferta de ANPP baseada na ausência de confissão na fase policial. O Ministério Público sustenta que a denúncia preenchia os requisitos legais e que o ANPP não constitui condição de procedibilidade da ação penal.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de proposta de ANPP configura condição de procedibilidade apta a ensejar a rejeição da denúncia com fundamento no art. 395, II, do CPP.III. Razões de decidir4. A jurisprudência dominante nesta Corte Superior rejeita a tese de que o oferecimento do ANPP constitui condição de procedibilidade da ação penal.5. A falta de apresentação da proposta de ANPP não autoriza a rejeição da denúncia com base no art. 395, II, do CPP.6. Não apresentada a proposta de ANPP, ao magistrado cabe apreciar a admissibilidade da denúncia. Recebida a peça acusatória e realizada a citação, assegura-se ao acusado a ciência da recusa ministerial e a possibilidade de requerer a remessa dos autos ao órgão superior de revisão do Ministério Público.IV. Dispositivo e tese7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. O não oferecimento de ANPP não constitui condição de procedibilidade da ação penal e tampouco autoriza a rejeição da denúncia com base no art. 395, II, do CPP.2. Na ausência de proposta de ANPP, o magistrado deve apreciar a admissibilidade da denúncia e, após o seu recebimento, assegurar ao acusado a possibilidade de requerer a remessa dos autos ao órgão superior de revisão do Ministério Público, na forma do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.