JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. REGIME MAIS GRAVOSO MANTIDO. 1. No caso, ainda que a pena reclusiva tenha sido fixada em patamar superior a 4 e inferior a 8 anos, deve ser mantido o regime mais gravoso do que o previsto para o referido intervalo, tendo em vista a presença de circunstância judicial desfavorável (antecedentes). É o que decorre da interpretação do art. 33, § 2º, b e § 3º, do CP. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.050.127/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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