JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO. COMPROVAÇÃO DO PREPARO QUE DEVE SER FEITA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO NCPC. NÃO CUMPRIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não comprovado o recolhimento regular do preparo no ato de interposição do recurso e, intimado para efetuar o recolhimento em dobro, o recorrente permanece inerte, o recurso não deve ser admitido, em razão da sua deserção. 2. A jurisprudência desta Corte Superior somente afasta a deserção quando não ocorrer intimação para complementação nas instâncias de origem ou quando a extemporaneidade da complementação do recolhimento a menor em valor ínfimo vier acompanhado de justificativa plausível. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.241.853/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/08/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. É deserto o recurso especial se, concedida oportunidade para comprovação da regularidade do preparo efetuado ou, caso necessário, para efetivação de novo recolhimento, na forma do artigo 1.007 do CPC, a parte não o faz tempestivamente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.265.184/SP, relatora …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/08/2023

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO HABILITADO A RECEBER INTIMAÇÕES. VALIDADE. REQUERIMENTO PARA INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CERTIDÃO DO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO DO PREPARO QUE DEVE SER FEITA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO NCPC. NÃO CUMPRIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É válida a intimação em nome de um dos patronos quando não há pedido expresso no sentido de que a publicação sej…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/08/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DAS GUIAS DO PREPARO. NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. INDICAÇÃO INCORRETA. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do Recurso Especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável a posterior retificação. 2. Agravo interno a que se nega …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. CONCEDIDA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. § 4º DO ART. 1.007 DO CPC. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ, à luz do expressamente previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC, já reiteradamente assentou ser necessária a comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, de modo que a posterior comprovação só afasta a deserção se recolhida em dobro. 2. Intimada para reparar o vício na…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. FALTA DE RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada, no ato da interposição do recurso, das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Precedentes. 2. É ônus da parte aferir e fiscal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.