JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
17/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/08/2023, p. 17/08/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. É deserto o recurso especial se, concedida oportunidade para comprovação da regularidade do preparo efetuado ou, caso necessário, para efetivação de novo recolhimento, na forma do artigo 1.007 do CPC, a parte não o faz tempestivamente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.265.184/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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