- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/02/2016
- Data de publicação
- 04/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 25/02/2016, p. 04/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO ESTADUAL E JUÍZO FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA REFERIDA DECISÃO PELO JUÍZO ESTADUAL. INCIDÊNCIA SÚMULAS 150 E 254/STJ. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O Juízo Federal expressamente reconheceu a ilegitimidade passiva da União em decisão não recorrida. Incidência, na espécie, dos princípios contidos nas Súmulas 150/STJ e 254/STJ: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas"; "A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 143.922/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/2/2016, DJe de 4/3/2016.)
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