JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
16/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 16/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO. PRIVILÉGIO. FRAÇÃO MÍNIMA DE REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "a escolha do quantum de diminuição relativo à privilegiadora prevista no art. 121, § 1º, do CP, entre os patamares de 1/6 a 1/3, deve se basear nas circunstâncias concretas evidenciadas nos autos, considerando 'os elementos caracterizadores do homicídio privilegiado, ou seja, a relevância social ou moral da motivação do crime, ou o grau emotivo do réu, além da intensidade da injusta provocação realizada pela vítima. Precedente do Pretório Excelso' (AgRg no AREsp 1041612/PR, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 6/3/2018, DJe 16/3/2018)' (AgRg no AREsp n. 2.055.192/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 27/6/2022)" (AgRg no HC n. 758.946/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 2/12/2022). 2. No caso, revelou-se suficientemente fundamentada a escolha do patamar mínimo de diminuição, realizado com fulcro na desproporção entre a provocação da vítima e os elementos caracterizadores do homicídio, no qual se evidenciou que os agentes agrediram a vítima mediante golpes de faca, mesmo após ela já ter sido agredida anteriormente e sofrido diversas lesões. Assim, tendo o Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, devidamente demonstrado a justificativa para realizar o cálculo efetuado, revela-se inviável infirmar as conclusões obtidas pela Corte de origem, em âmbito de habeas corpus, tendo em vista os limites de cognição da via eleita. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 783.519/GO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 27/06/2023

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. PRIVILÉGIO. FRAÇÃO DE 1/6. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Nos termos da orientação desta Corte, "A escolha do quantum de dim…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/12/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELO PRIVILÉGIO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MUDANÇA DO QUANTUM. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS, INCABÍVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo a compreensão deste Superior Tribunal, é possível que o Tribunal de origem - a quem se devolveu o conhecimento da causa por força de apelação interposta pelas partes - emita sua própria e mais apurada funda…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/09/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA PENA. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA. ÓBICE AO REEXAME DETIDO DE PROVAS NESTA VIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo-lhe permitido, entretanto, atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos element…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 07/05/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. "Uma vez reconhecido o privilégio pelo Conselho de Sentença, compete do Juiz Presidente do Tribunal do Júri, dentro do seu livre convencimento, aplicar fundamentadamente a redução de pena prevista no § 1º do art. 121 do Código Penal. Deve a escolha do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/12/2023

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO NA FRAÇÃO DE 1/6. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAU DE INTENSIDADE DA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA REDUZIDO. ALTERAÇÃO QUE DEMANDARIA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Quanto à interposição do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, sequer seria possível…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.