JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
16/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/08/2023, p. 16/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. CONDENAÇÃO À PERDA DO CARGO PÚBLICO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DE APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se verifica a existência de ato concreto atentatório à liberdade ambulatorial do paciente, na medida em que, como cediço, a perda do cargo público como efeito específico da condenação não constitui tema afeto à via estreita do habeas corpus, tendo em vista que não guarda relação com a liberdade de locomoção do paciente. 2. O Tribunal de origem consignou que "a oportunidade para análise ampla e aprofundada pelo douto Colegiado se avizinha, pois o Paciente já interpôs o recurso de apelação, tornando ainda mais descabida a antecipação do julgamento na estreita via do habeas corpus. Assim, por não se aferir ilegalidade de plano que determine sua concessão, a solução que melhor se afigura é a denegação da ordem". 3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "a interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e a contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão somente permitirá o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e que reflita mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual [...] é indevida a subversão do sistema recursal e a avaliação, enquanto não exaurida a prestação jurisdicional pela instância de origem, de tese defensiva na via estreita do habeas corpus" (HC n. 482.549/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe 3/4/2020, grifei). 4. É possível a realização de sustentação oral no julgamento virtual, conforme previsto no artigo 184-B do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, "a oposição ao julgamento virtual prevista no art. 184-D, parágrafo único, do RISTJ há de ser acompanhada de argumentação idônea a bem evidenciar efetivo prejuízo ao direito de defesa da parte, o que não se verificou no caso (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.120.288/TO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022)" (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.018.341/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023, grifei). 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 787.278/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO A LASTREAR A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. AFASTAMENTO DA PENALIDADE DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. INVIABILIDADE. APRESENTADA FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ADEQUADA A JUSTIFICAR A MEDIDA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao compu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 28/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO CRIMINAL PELO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EFEITO SECUNDÁRIO DA PENA. PLEITO DE ANULAÇÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE RISCO OU AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DA PESSOA HUMANA. NÃO CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. SÚMULA 694/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a Súmula n. 694 do STF, possui jurisprudência no sentido de ser incabí…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/04/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEMONSTRADAS MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. ATUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM O CARGO DE POLICIAL. RELEVANTE PENA A CUMPRIR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No que tange à adequação típica do delito, assentou a Corte de origem ser "evidente que o ilícito praticado por Adelar atinge a moralidade administrativa, porquanto se trata…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/12/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. PERDA DE CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RISCO À LOCOMOÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Perda do cargo como efeito específico da condenação. Questão que não guarda, direta ou indiretamente, relação com a liberdade de locomoção do agravante. Impropriedade do manejo do habeas corpus para discutir a questão. Precedentes" (RHC 127758 AgR, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 11/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. PERDA DE CARGO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RISCO À LOCOMOÇÃO. ABSOLVIÇÃO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NÃO CONSTADA. NÃO COMPROVAÇÃO E AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Perda do cargo como efeito específico da condenação. Questão que não guarda, direta ou indiretamente, relação com a liberdade de locomoção do agravante. Impropriedade do manejo do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.