- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 22/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/08/2023, p. 22/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO FORMULADO NA DENÚNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A terceira Seção do STJ, em julgamento pela sistemática do rito dos recursos repetitivos (Tema 983), pacificou o entendimento sobre a fixação de valor mínimo arbitrado a título de danos morais decorrente da prática de crime contra a mulher no âmbito doméstico, concluindo ser possível o seu arbitramento desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 2. Na espécie, não houve pedido expresso na denúncia, devendo ser mantido o acórdão estadual que negou o pleito de indenização por danos morais. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.074.492/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.