- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2024
- Data de publicação
- 23/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 16/10/2024, p. 23/10/2024
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PEÇA ACUSATÓRIA. SUFICIÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para restabelecer a indenização fixada na sentença por dano moral em favor da vítima de violência doméstica. O pedido indenizatório constou da cota introdutória protocolada junto à denúncia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação de indenização por dano moral em casos de violência doméstica. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ, no Tema 983, permite a fixação de valor mínimo indenizatório por dano moral em casos de violência doméstica, desde que haja pedido expresso, ainda que não especificada a quantia. 4. O pedido de indenização constou expressamente na cota introdutória, o que satisfaz o requisito legal de pedido expresso. IV. Dispositivo e tese 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 2.006.185/MS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe de 23/10/2024.)
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