- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONFLITO NÃO CONHECIDO. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO INCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE AFASTA A OCORRÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS JUÍZOS. 1. A extinção do cumprimento de sentença antes do ajuizamento do conflito afasta a existência de decisões conflitantes entre o juízo executivo e o juízo da recuperação judicial, conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Nesse sentido: AgInt no CC n. 145.402/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe de 29/6/2018. 2. A discussão acerca da necessidade da ocorrência de trânsito em julgado para impedir o levantamento de quantias deve ser impugnada por intermédio dos recursos próprios. Logo, se o cumprimento do sentença foi extinto antes antes do ajuizamento do presente incidente, não há se falar em conflito de competência entre juízos. Agravo interno improvido. (AgInt no CC n. 195.272/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 15/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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