- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO, COM EXPLICITAÇÃO DO VOTO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão e erro material na decisão embargada. 2. No caso, verifica-se a existência de erro material, porquanto a ementa constante das fls. 1.080/1.081, lavrada no julgamento do agravo interno manejado pelo ora embargante, não condiz com o teor do voto encartado às fls. 1.082/1.086, devendo ser sanado o erro material apontado. 3. Embargos de declaração acolhidos, a fim de corrigir vício material, com a retificação do voto proferido no julgamento do agravo interno interposto pela parte embargante. (EDcl no AgInt no AREsp n. 836.282/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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