- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 17/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 15/08/2023, p. 17/08/2023
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE A CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. DECISÃO IMPUGNÁVEL APENAS POR AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a sistemática recursal introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015, a decisão que nega seguimento ao recurso especial em razão da conformidade entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial repetitivo é impugnável apenas por agravo interno no âmbito da própria Corte local, não sendo cabível o ajuizamento da reclamação. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 45.123/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 15/8/2023, DJe de 17/8/2023.)
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