JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
17/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 17/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL AO QUAL O TRIBUNAL DE ORIGEM NEGOU SEGUIMENTO, COM FUNDAMENTO NA CONFORMIDADE ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO PROVIMENTO. NÃO CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. 1. Trata-se de Reclamação, ajuizada com base no art. 988, I, IV, do CPC/2015, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou seguimento a Recurso Especial com base no art. 1.030, I, do CPC/2015 (conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência firmada em Recurso Repetitivo). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determina que não cabe Reclamação para aferir o acerto ou desacerto na utilização, pela instância de origem, de tese firmada sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC/2015. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt na Rcl n. 45.752/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 17/10/2023, DJe de 30/10/2023.)
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