JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
21/09/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2023, p. 21/09/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENHORA. SITUAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL. RESP 1.127.815/SP. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Na hipótese dos autos, o acórdão embargado concluiu que "A iterativa jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que não se conhece do Agravo que não refuta especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Dessa forma, a ausência de impugnação faz incidir na espécie a Súmula 182/STJ". No entanto, ao reler a petição de Agravo em Recurso Especial, constata-se que todos os fundamentos de inadmissão foram devida e especificamente atacados pelo recorrente, pelo que os Aclaratórios devem ser acolhidos para conhecer do Agravo e, na sequência, apreciar o Recurso Especial. 2. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto de decisão que determinou complementação de penhora, sob pena de não conhecimento dos Embargos à Execução Fiscal. 3. A garantia do juízo na execução fiscal constitui pressuposto essencial ao processamento dos Embargos à Execução. Porém, admite-se, de forma excepcional, a apreciação dos Embargos do Devedor quando demonstrada inequivocamente situação de insuficiência patrimonial. Nessa linha: AgRg no AREsp 548.507/PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 17/08/2015, AgRg no AREsp 621.356/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 06/04/2015. 4. No julgamento do REsp 1.127.815/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "não se deve obstar a admissibilidade ou apreciação dos embargos à execução pelo simples fato de que o valor do bem constrito é inferior ao valor exequendo, devendo o juiz proceder à intimação do devedor para reforçar a penhora". Ressaltou-se, entretanto, que "a insuficiência patrimonial do devedor é a justificativa plausível à apreciação dos embargos à execução sem que o executado proceda ao reforço da penhora, [...], desde que comprovada inequivocamente". 5. Assim, merece amparo a pretensão recursal quanto à ofensa ao art. 1.022 do CPC do Recurso Especial interposto pelo particular. O Tribunal a quo não apreciou as alegação do recorrente, veiculada nos Aclaratórios (fls. 528, item 43, e-STJ), de não ter condições econômicas de reforçar a penhora para fins de oposição dos Embargos à Execução Fiscal. 6. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a devolução dos autos à origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração opostos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.048.510/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 21/9/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/10/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DEC LARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. 1. De início, constata-se que o aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que "o acórdão embargado demonstrou que não houve violação aos art. 1.022 do CPC/2015; bem como, no mérito, verificou-se que, para se adotar qualquer conclusão em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acó…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ART. 1.022 DO CPC/2015. O ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE QUANTO À APLICAÇÃO DA REGRA DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, contra decisão proferida nos autos dos embargos à execução fiscal, determinand…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PENHORA. REFORÇO. INTIMAÇÃO NECESSÁRIA. AUSÊNCIA. RECURSO REPETITIVO RESP 1.127.815/SP. NÃO SURPRESA. ART. 10 DO CPC/2015. PROVIMENTO. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 1.022, II. do CPC/2015, pois o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e refutou, ao seu ver, a aplicação do precedente aventado. 2. O Tribunal regional confirmou sentença que extinguiu Embargos à Execução fiscal …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/05/2024

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 25/04/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA INSUFICIENTE. HIPÓTESE EM QUE HOUVE INTIMAÇÃO DO EMBARGANTE PARA REFORÇO DA PENHORA. ACÓRDÃO QUE CONSIGNOU A INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÔNIO DO EMBARGANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.