- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 22/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 15/08/2023, p. 22/08/2023
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Conforme consignado na decisão agravada, verifica-se que o acórdão recorrido declinou de forma fundamentada as razões pelas quais concluiu pela ausência de bis in idem na incidência da qualificadora relacionada ao concurso de agentes (menor de idade) e o crime de corrupção de menores, estando, ainda, em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça. II - O agravante não trouxe argumentos suficientes para alterar o entendimento adotado na decisão impugnada, razão pela qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.916.603/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023.)
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