- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 03/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27/11/2018, p. 03/12/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES E CONCURSO DE AGENTES NO DELITO DE ROUBO. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, "Não configura bis in idem a condenação pelo crime de corrupção de menores e a incidência da causa de aumento de pena do roubo praticado em concurso de agentes, porque as duas condutas são autônomas e alcançam bens jurídicos distintos, não havendo que se falar em consunção" (HC n. 418.146/SP, rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 29/11/2017). Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.756.399/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 3/12/2018.)
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