- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 22/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/08/2023, p. 22/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO JÁ HABILITADO NOS AUTOS. ATUAÇÃO PRINCIPAL. INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 448 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 4/7/2022 e considerada publicada em 5/7/2022 (terça-feira). Dessa forma, tendo em vista a suspensão prevista no art. 798-A do Código de Processo Penal, o prazo recursal de 5 dias teve início em 6/7/2022 e término em 11/7/2022. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 14/7/2022 (fls. 1.660-1.694), fora, portanto, do quinquídio legal. 3. Cumpre registrar que não se aplica à hipótese o entendimento consolidado na Súmula n. 448 do Supremo Tribunal Federal, que versa sobre o início do prazo para o assistente da acusação apresentar recurso supletivo. 4. Com efeito, trata-se de agravo regimental interposto pela assistente de acusação em face de decisão que não conheceu do apelo anteriormente interposto pela mesma parte - que já estava habilitada nos autos, portanto - e subscrito pela mesma advogada. É dizer, não há que se falar em atuação suplementar, mas ordinária, razão pela qual o cômputo do prazo para interposição de agravo regimental iniciou-se no dia seguinte à publicação da decisão impugnada no diário eletrônico. 5 . Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.157.596/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.