JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/06/2019
Data de publicação
28/06/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/06/2019, p. 28/06/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO HABILITADO NOS AUTOS. MARCO INICIAL. TÉRMINO DO PRAZO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O termo inicial para assistente não habilitado nos autos é de 15 dias, após findado o prazo para o Ministério Público, de modo que, não interposto o recurso nesse ínterim, deve ser mantido o não conhecimento do apelo, consoante a Súmula 448/STF e art. 598, parágrafo único, do CPP. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.782.677/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/6/2019, DJe de 28/6/2019.)
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