JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
21/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/08/2023, p. 21/08/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 386, VII, DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO (INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA). INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 158 E 564, III, AMBOS DO CPP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA (ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO) POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL DO CRIME. IMPROCEDÊNCIA. PERÍCIA EFETIVADA NOS INSTRUMENTOS UTILIZADOS NO ARROMBAMENTO. PROVA INDIRETA ACRESCIDA DE OUTROS ELEMENTOS (CONFISSÃO). POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.806.528/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 21/8/2023.)
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