- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2023
- Data de publicação
- 21/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/08/2023, p. 21/08/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inexistente o recurso quando transcorrido in albis o prazo para regularização de vício de representação processual, nos termos dos arts. 76 e 932, ambos do CPC. Inteligência do enunciado n. 115 da Súmula do STJ. 2. "Não sendo suprida a falta de procuração e/ou cadeia de substabelecimento após regular intimação, a juntada extemporânea não é bastante para corrigir a deficiência processual" (AgRg no REsp n. 2.054.066/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 13/6/2023). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.330.097/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 21/8/2023.)
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