- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 26/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/11/2021, p. 26/11/2021
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REGULARIZAÇÃO NÃO REALIZADA NO PRAZO CONCEDIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115/STJ. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO INEXISTENTES. 1. "Interposto recurso impugnando decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, necessária a intimação da parte para regularizar o vício de representação processual, nos termos dos artigos 76 e 932 do mesmo Código. [...] Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação processual seja regularizada, inviável o conhecimento do recurso (Súmula 115 do STJ)" (PET no AREsp n. 1.387.998/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 11/6/2019, DJe 17/6/2019). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.961.127/AC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/11/2021, DJe de 26/11/2021.)
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