- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2020
- Data de publicação
- 15/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/06/2020, p. 15/06/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PLURALIDADE DE TÍTULOS EXECUTIVOS LIGADOS AO MESMO NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. "Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio" (Súmula 27/STJ). 2. No caso dos autos, os contratos de câmbio e as notas promissórias emitidas em garantia, com aval, não são obrigações autônomas, mas sim relativas à mesma relação jurídica fundamental, o que possibilita o ajuizamento de uma única execução em relação a ambos os títulos, mesmo que tenham, como obrigados, devedores distintos. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.581.787/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 15/6/2020.)
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