JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. REPÚBLICA DA ITÁLIA. REQUERIMENTO DA JUNTADA INTEGRAL DO PROCESSO ORIGINÁRIO DA DECISÃO QUE SE PRETENDE HOMOLOGAR, TRADUZIDA, COMO CONDIÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE JUNTADA, PELO INTERESSADO, DOS DOCUMENTOS QUE JULGAR RELEVANTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Exige-se, entre outros requisitos para instruir o processo de homologação de decisão estrangeira, o original ou cópia autenticada da decisão homologanda e outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos. 2. Não há obrigatoriedade da apresentação da integralidade do processo que originou a decisão homologanda. 3. A parte interessada pode apresentar outros documentos que julgar pertinentes, sendo responsável por sua autenticidade e tradução, no prazo da contestação. 4. O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise dos requisitos formais, não havendo oportunidade para discussão do mérito. 5. Com o julgamento do Agravo retoma-se imediatamente a contagem do prazo integral para apresentação da contestação, independentemente da interposição de novos recursos. 6. Agravo interno desprovido. (AgRg na HDE n. 7.986/EX, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 16/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
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