- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 28/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 22/08/2023, p. 28/08/2023
AGRAVO INTERNO. INDEFERIDA A HOMOLOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REQUERENTE QUE NÃO FIGUROU COMO PARTE NO PROCESSO ESTRANGEIRO. PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS COMO PROVA EM PROCESSOS QUE TRAMITAM NO BRASIL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA HOMOLOGAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O requerente carece de interesse de agir, seja porque não figurou como parte no processo alienígena, seja porque não se exige a prévia homologação de documentos estrangeiros em relação aos quais apenas se pretende a juntada, como prova, em feitos que tramitam perante a Justiça brasileira. 2. In casu, aliás, não há qualquer notícia de eventual negativa, pelas autoridades judiciais brasileiras, de utilização dos referidos documentos estrangeiros, devidamente traduzidos, como prova nas ações populares em curso na Justiça Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na HDE n. 8.494/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.)
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