JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2023
Data de publicação
24/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VANTAGEM NÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE. 1. Quanto ao pagamento de licença-prêmio não usufruída, a jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que as rubricas que compõem a remuneração do servidor deverão ser incluídas na base de cálculo da conversão do benefício em pecúnia, dentre elas, o 13º salário, o 1/3 constitucional de férias, o auxílio-alimentação, a gratificação natalina e o abono de permanência. 2. O aresto recorrido afastou-se de entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual o adicional de insalubridade, tratando-se de vantagem pecuniária não permanente, não integra a remuneração do servidor, devendo ser excluído da base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia. 3. Agravo interno provido em parte. (AgInt no AREsp n. 2.058.188/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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