- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2023
- Data de publicação
- 31/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 28/08/2023, p. 31/08/2023
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA E NÃO COMPUTADA EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXCLUSÃO. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. O entendimento de ambas as Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ tem se firmado no sentido de que "o adicional de insalubridade não integra a remuneração do servidor, devendo tal rubrica ser excluída da base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia" (STJ, AgInt no AREsp 1.717.278/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/03/2021). Precedentes: STJ, AgInt no REsp 2.038.360/RS, Rel. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/06/2023; AgInt no REsp 1.988.577/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/10/2022; AgInt no REsp 1.980.190/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/10/2022; AgInt no AREsp 1.734.643/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/10/2021. Ainda a propósito, monocraticamente: STJ, AREsp 2.267.636/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe de 04/04/2023; REsp 2.022.521/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe de 28/11/2022; AREsp 1.838.874/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 31/05/2022. III. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.996.718/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
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